Comunicado SDG 05/2017 - Visitas quadrimestrais da Fiscalização
5
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo COMUNICA que, com a implantação da sistemática de acompanhamento das contas anuais de Prefeituras Municipais, a tramitação processual abrangerá duas visitas quadrimestrais da Fiscalização, que redundarão em relatórios parciais.
Esses relatórios serão juntados ao respectivo processo eletrônico, sempre disponíveis aos responsáveis e encaminhados ao Conselheiro Relator designado.
Também serão enviados ofícios ao Prefeito Municipal dando-lhe conhecimento do conteúdo da fiscalização para a adoção de eventuais medidas corretivas, caso necessárias.
Não haverá necessidade de encaminhamento de justificativas ou de comunicação de providências, salvo se expressamente requeridos pelo Relator.
A intervenção dos responsáveis ficará garantida quando da conclusão do relatório final.
Neste exercício de 2017 serão objeto de acompanhamento 324 (trezentas e vinte e quatro) contas, selecionadas em função de aspectos de relevância, histórico e indicadores do IEGM.
SDG, 10 de fevereiro de 2017
SÉRGIO CIQUERA ROSSI
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
Anexo | Tamanho |
---|---|
sdg01_0.pdf | 77.62 KB |